Sobre mim

Advogada www.escritoriolimaadvocacia.com.br
Nossa missão é proporcionar atendimento personalizado, transparente e buscar soluções sólidas para cada cliente. Valorizamos a confiança depositada em nós e comprometemo-nos a orientar e informar durante todo o processo. Acreditamos que a verdadeira advocacia vai além da representação legal, construindo relações sólidas e oferecendo respostas jurídicas eficazes.

https://www.escritoriolimaadvocacia.com.br/

Verificações

Juliana Lima, Advogado
Juliana Lima
OAB 422.768/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Setembro de 2025

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 35%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 35%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Civil, 21%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Trabalho, 7%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos
Exame de processos

Recomendações

(3)
Ademarcos Almeida Porto, Advogado
Ademarcos Almeida Porto
Comentário · há 4 anos
A alienação parental pode se mostrar por intermédio de medidas drásticas e imotivadas por parte do alienador, que pode chegar ao ponto de mudar de domicílio para local distante, de forma a dificultar
a convivência do menor com o seu genitor ou com seus familiares, notadamente os avós.

Um outro meio de manobra para excluir o outro genitor da vida do filho é a mudança de cidade, estado ou país. Geralmente, essa transferência de domicílio dá-se de modo abrupto, após anos de vida em local ao qual não apenas o genitor alienante encontrava-se acostumado e adaptado, como
também a criança que, de inopino, vê-se privada do contato com o progenitor alienado, com os familiares, com os amiguinhos, com a escola à qual já se encontrava integrada etc. E tudo em nome de vagas escusas: melhores condições de trabalho ou de vida, novo relacionamento amoroso com pessoa residente em cidade diferente e, via de regra, distante, etc.

Tal medida é de extrema gravidade e, sem perceber, o alienador, além de privar o menor do contato com os entes de sua família, nessa verdadeira extradição sofrida, ainda perde a referência de todos os
contatos feitos, já que suas relações pessoais vão além daquelas mantidas com seus parentes, como na escola com seus amigos, o que pode acarretar, no menor, diversos problemas no seu desenvolvimento
psicológico.

Dessa forma, Juliana, a questão de mudar para outro endereço não pode está atrelado, ou melhor, vinculado a simples suspeita de Alienação Parental. Bom, isso é fácil de constatar, pois, quando o alienador já vem praticando atos dispostos no artigo 2o da LAP, que, aliás, as causas ali dispostas não são taxativas.

Logo, se o alienador já tem um histório negativo e subtamente quer mudar de endereço, mesmo com a "autorização", ele pode não escapar das consequências da LAP.

Agora, se a razão de mudança de endereço é outra, basta fazer uma declaração, de próprio punho ou pode fazer em computador, colher assinatura de duas testemunhas. Pode, tbm, procurar o conselho tutelar, o juizado de menores, a promotoria e pode ser feita por escritura pública.

Na verdade, essa autorização deve feito ancorado na boa-fé, de forma pacífica e sem vícios.
2
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(9)
Carregando

Tópicos de interesse

(8)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres